TUDO SOBRE JUROS DE OBRA

 Os juros de obra ou seguro de obra , consistem no percentual aplicado em cima do empréstimo concedido às construtoras para a edificação dos imóveis. Esse valor é cobrado aos mutuários - compradores dos apartamentos - pelo banco financiador do empreendimento no momento do financiamento.

Esse termo também é conhecido como taxa de evolução de obra ou, simplesmente, taxa de obra.

Todo imóvel que está na planta no Brasil todo, contém o juros de obra. 

QUEM É OBRIGADO A PAGAR O JUROS DE OBRA?


Para acabar de vez com sua dúvida vamos te responder a seguinte questão: por que o cliente precisa pagar a taxa de obra?

A explicação é a seguinte: as instituições financeiras cobram do adquirente do imóvel um ‘‘seguro’’ da obra.

Assim, quem deve pagar o juros de obra é quem está comprando o empreendimento. Mas não é qualquer empreendimento e não é qualquer compra.

É apenas para o imóvel que ainda está na planta (já que é uma garantia da obra) e para quem precisou financiar o imóvel.

Afinal, quando você financia, o banco paga aquilo para você enquanto você não consegue adquirir por completo. No caso do imóvel na planta, ele também precisa se resguardar da entrega do empreendimento e acaba cobrando isso de você.

ATÉ QUANDO PODE COBRAR O JUROS DE OBRA?
Essa incumbência é válida a partir de quando assina com a instituição financeira até a entrega do Habite-se.
O acordo que o cliente celebra para poder financiar seu imóvel contém um prazo de finalização das obras. Então, na teoria, o cliente só deve pagar os juros de obra até esta data estabelecida no contrato.
Mas na prática, os juros de obra é devido até que o cliente assine o termo de entrega das chaves, pois pode ocorrer da construtora entregar antecipadamente ou até atrasar.
Assinou o contrato de entrega das chaves, não paga mais juros de obra. 

QUAL O VALOR DO JUROS DE OBRA?

Qual o limite? Pode ser maior que a parcela do financiamento? Vamos entender!

Não existe uma regra que estabeleça a cobrança da taxa de obra. Contudo, os financiadores costumam cobrar, no máximo, o valor da primeira prestação do imóvel.

A quantia das parcelas é determinada pela instituição que facilita a compra do apartamento.

O juros de obra serve como uma garantia - um seguro - da instituição financeira em relação à construção. Se o empreendimento foi entregue, então não há mais fundamento legal para esta taxa ser cobrada.
É a garantia do banco de que o imóvel será entregue para o cliente.